Declaração do Imposto de Renda: tire suas principais dúvidas
Postado em 29 de maio de 2023

A declaração de Imposto de Renda 2023 é uma das principais obrigações dos contribuintes brasileiros. Esse imposto deve ser declarado dentro das regras previstas pela Receita Federal, de modo a evitar multas e outros problemas frequentes.

Em relação às cooperativas de crédito, é ainda mais importante ter atenção a certas questões pontuais. Assim, é possível fazer uma declaração adequada, que atenda às demandas apresentadas.

A seguir, entenda melhor o Imposto de Renda 2023 e conheça as especificidades de uma cooperativa!

Quais são os prazos de entrega da declaração?

Em 2023, a data para entrega da declaração do imposto não será em 30 de abril, como normalmente acontece. Para esse ano, a entrega deverá ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.

Não enviar a declaração dentro do prazo previsto gera uma cobrança de multa que varia de R$165,74 a 20% do valor devido, em 2023. Por isso, o ideal é se antecipar para evitar problemas, como o sistema fora do ar ou a dificuldade de acesso para envio das informações.

Porém, se você deixou para última hora, vale a pena enviar a declaração mesmo incompleta e depois corrigir (retificar), para evitar multas.

Quais são as datas de restituição do Imposto de Renda 2023?

Ao chegar à base de cálculo para cobrança do imposto, é comum que as pessoas acabem pagando mais do que é realmente devido. Para corrigir essa questão, existe a restituição do Imposto de Renda.

Esse valor de retorno é oferecido para quem entregar a declaração no prazo e sem erros. Em geral, quem declara primeiro recebe o valor mais rapidamente. Também há preferência para alguns grupos, como idosos e deficientes físicos ou mentais.

Essa liberação é feita em lotes, com datas específicas para os contribuintes que são “chamados” a cada momento.

Uma novidade é que quem optar pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por PIX com chave CPF, terá prioridade no recebimento depois daquelas previstas em lei (idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves, contribuintes cuja maior parte da renda venha do magistério).

Em princípio, esse é o calendário da restituição de Imposto de Renda 2023:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto e
  • 5º lote: 29 de setembro.

De qualquer forma, é importante acompanhar o andamento pelo site da Receita Federal. Assim, você saberá se tem direito e quando poderá receber.

Quem deve fazer a declaração?

A Declaração de Imposto de Renda realiza um cálculo de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário e dos valores descontados na fonte durante o mesmo período — as chamadas retenções, assim como pagamentos dedutíveis – despesas médicas, gastos com educação, e eventuais outros valores que impactem na apuração da base de cálculo do imposto.

Assim, após realizado esse cálculo, se você pagou mais imposto do que devia, terá direito a uma restituição.Por outro lado, se as receitas superaram o que foi pago e as despesas dedutíveis, você terá um valor a pagar.

Dessa forma, o Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o que inclui salários, alugueis, pensões e aposentadoria.

Confira a tabela de tributação progressiva da Receita Federal (conforme o rendimento mensal):

  • As rendas até R$ 1.903,98 estão isentas da cobrança;
  • As rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 têm taxação de 7,5%;
  • As rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 têm taxação de 15%;
  • As rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm taxação de 22,5%;
  • As rendas acima de R$ 4.664,68 têm taxação de 27,5%.

Também há outras questões que obrigam a realização da declaração. São elas:

  • recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, em 2022;
  • obtenção de lucro com a venda de bens, em qualquer mês de 2022;
  • realização de operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • quem tinha, até 31 de dezembro, propriedade ou posse de bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividades no campo;
  • escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • passou a ser residente no país, em qualquer mês de 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Se você se encaixar em apenas uma das condições, já é necessário enviar a sua declaração para a Receita Federal.

É importante destacar ainda que a tabela do Imposto de Renda sofrerá alterações para o ano de 2024. Assim, a faixa de isenção passará de R$ 1.908,00 para R$ 2.640,00, por exemplo.

Contudo, os novos valores só serão aplicados no próximo ano, de modo que ainda não estarão válidos para a declaração de 2023.

Como é a declaração para pessoa física?

Ao pensar no Imposto de Renda de pessoa física, vale considerar que a declaração pode ser completa ou simplificada. A alternativa simples é ideal quando você é isento, ou quando pretende abater menos que o teto previsto de 20% sobre os rendimentos.

Já a declaração completa é recomendada quando você quer obter isenções acima do teto. É o caso de apresentar dependentes, gastos com educação e com saúde, por exemplo. Só tenha o cuidado de fornecer todos os recibos e garanta que os valores são consistentes com o que está registrado.

A declaração é feita inteiramente pela internet e exige cuidado extra para garantir que não existe nenhuma incongruência, por exemplo.

Agora, além do contribuinte, o procurador, pessoa física ou jurídica, também pode usar a declaração pré-preenchida via procuração eletrônica. E a pessoa autorizada pode utilizar a nova função “Autorização de acesso”.

E a pessoa jurídica?

Quando falamos em Imposto de Renda 2023, o foco está, principalmente, nas pessoas físicas. Isso porque o processo é diferente para as empresas ou pessoas jurídicas.

Nesse caso, basicamente todos (de freelancers às grandes empresas) que têm CNPJ ativo, devem fazer a declaração. Atualmente ela é feita pela ECF- Escrituração Contábil Fiscal. A base de cálculo depende do regime adotado, como Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.

Diferentemente da versão para pessoa física, com suas faixas de renda, essa é uma modalidade atrelada ao desempenho do negócio. No geral, ela é feita 4 vezes por ano.

Quais são as características específicas para cooperativas?

As cooperativas têm uma situação diferente da maioria das empresas e, por isso, o tratamento sobre o Imposto de Renda tem algumas especificidades. Essas questões valem tanto para a entidade em si, quanto para os seus cooperados.

Para evitar erros na declaração, portanto, o melhor é já compreender quais são essas características às quais observar. Na sequência, entenda a declaração de Imposto de Renda para as cooperativas e conheça os pontos mais relevantes.

Como declarar saldo da cota de capital de uma cooperativa?

A cota de capital é a participação financeira do cooperado em uma cooperativa. Para declarar a cota de capital é necessário acessar a tela Bens e Direitos e então selecionar o código 32 — quotas ou quinhões de capital.

Então, basta preencher com os dados da fonte pagadora — cooperativa e preencher os valores conforme consta no Informe de Rendimentos.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda?

Como as cooperativas são entidades sem fins lucrativos, elas têm um enquadramento diferenciado sobre outras empresas. Quanto ao Imposto de Renda, especificamente em 2023, não há a exigência do pagamento desse tributo para os atos cooperativos.

Ou seja, todos os ganhos apurados ligados diretamente à cooperativa encaram uma não incidência tributária em relação a esse valor. Não se trata, legalmente, de uma isenção, pois não há a obrigatoriedade de pagamento, em primeiro lugar.

Mesmo assim, as cooperativas devem ter atenção quanto ao modelo de tributação adotado. As opções de crédito, por exemplo, só podem utilizar o lucro real, então, todo o planejamento deve ser feito com base nessa característica.

E para os cooperados contribuintes?

A situação muda de figura quando falamos nos cooperados contribuintes. Ao se tornar parte de uma cooperativa de crédito, é normal utilizar diversos serviços adequados ao cotidiano, como a conta-corrente, os cartões e os investimentos.

Nesses casos, valem as regras que já explicamos sobre a necessidade de declaração. A cobrança de imposto para quem é obrigado a declarar é progressiva e varia com os valores recebidos anualmente.

Você precisará declarar no Imposto de Renda 2023 a sua previdência privada, o seu financiamento ou o seu consórcio, por exemplo. Também deverá incluir todos os investimentos e apresentar os ganhos obtidos durante o ano. No entanto, as sobras distribuídas entre os cooperados são isentas da cobrança do imposto.

Os valores servirão para formar a base de cálculo do Imposto de Renda. Então, não é porque o serviço foi contratado em uma cooperativa que você deve deixar tais questões de fora da declaração, certo?

Você conhece as linhas de crédito para IR da Unicred?

As linhas de crédito da Unicred foram desenvolvidas para que cada cooperado consiga suprir suas necessidades ou de suas empresas. Aqui, temos duas opções de linha de crédito para IR.

Na primeira, nosso cooperado obtém crédito para pagar o imposto de renda, com taxas de juros mais vantajosas e prazos melhores de pagamento.

É uma opção muito útil caso você se encontre em uma situação em que não tem recursos prontamente disponíveis para fazer o pagamento nas condições dadas pelo governo. Lembre-se apenas de que o empréstimo não elimina a dívida do imposto de renda, apenas a adia. Você ainda será responsável por reembolsar o empréstimo.

A outra linha é a antecipação da restituição do imposto de renda. Nesse caso, trata-se de uma linha de crédito na qual a Unicred adianta o valor que você espera receber como restituição do imposto de renda. Então, quando a restituição é emitida, vai diretamente para a Unicred para quitar o saldo.

Ela pode ser uma boa opção caso você não esteja na lista de prioridades de recebimento da restituição. Afinal, com isso, pode demorar meses até que o dinheiro esteja realmente disponível. Assim, caso tenha dívidas com taxas de juros altas, como dívidas de cartão de crédito, utilizar a restituição para quitar essa dívida pode economizar dinheiro em juros no longo prazo.

Mas nem só por conta de dívidas: alguma viagem ou compra de valor superior pode ser adiantada ou paga com maior tranquilidade ao antecipar seu IR com a Unicred.

Observação importante: as linhas de crédito oferecidas pela Unicred estão sujeitas à disponibilidade de sua cooperativa. Então, sempre entre em contato para verificar as opções disponíveis e taxas atualizadas. É importante salientar que, a cada solicitação de empréstimos na cooperativa, é feita uma análise de crédito do cooperado.

Por meio dessas opções, é possível realizar uma boa organização das finanças, de modo que o momento de pagar o Imposto de Renda esteja dentro do seu orçamento. Além disso, poderá reaplicar sua restituição em novos investimentos ou outras demandas.

O Imposto de Renda 2023 precisa ser declarado corretamente, conforme as regras para cada contribuinte. Em relação às cooperativas, é necessário ter atenção extra quanto às características obrigatórias.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe, a seguir, seu comentário para que possamos ajudar você!

Unicred

A Unicred é uma instituição financeira cooperativa, cujo objetivo é fornecer crédito e prestar serviços aos seus cooperados.

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